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LEI Nº 339/2018 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR QUE TENHA FILHO OU PARENTE SOB SEUS CUIDADOS, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE QUE NECESSITE DE ACOMPANHAMENTO DURANTE SEU TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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