PARECER: 001/2016

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Data: 25/04/2016
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 004/2016 DE 25/02/2016 DE AUTORIA DA VEREADORA LYZIANE CRISTINA MALTA BITAR FARIAS LIMA, QUE CONCEDE DESCONTO DE 10%(DEZ POR CENTO) NO IPTU DO MORADOR QUE MANTER SUA RESIDENCIA LIVRE DE INFESTAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi708\qj\cf1\f0\fs28 CONSIDERANDO, \tab que ano ap\'f3s ano, h\'e1 o crescente n\'famero de casos de dengue em todo o pa\'eds. Cresce, tamb\'e9m, os casos de Chikungunya e, mais recentemente, fomos surpreendidos com mais uma doen\'e7a em nosso pa\'eds, a Febre Zika. \par
CONSIDERANDO, que Tais doen\'e7as tem em comum o fato de serem transmitidas pelo mosquito \i Aedes Aegypti, \i0 de modo que \'e9 correto afirmar que o combate a essas doen\'e7as passa diretamente pela elimina\'e7\'e3o dos criadouros desse mosquito. \par
\par
CONSIDERANDO que \'e9 certo, tamb\'e9m, que a responsabilidade pelo combate ao mosquito \'e9 de todos, ou seja, dos \'f3rg\'e3os p\'fablicos e da popula\'e7\'e3o de um modo geral. Em que pese a responsabilidade seja solid\'e1ria, a dengue gera um grande problema de sa\'fade p\'fablica que, por sua vez, \'e9 responsabilidade exclusiva do Estado. \par
\pard\ltrpar\qj\cf0\f1\fs24\par
MULUNGU/CE, 25 DE ABRIL DE 2016. \par
\par
CL\'c1UDIA CRISTINA SOARES MARTINS - PRESIDENTA \par
\par
LUCIANO FERREIRA DA SILVA- RELATOR \par
\par
JO\'c3O PAULO RAMALHO CARDOSO - MEMBRO. \par
\cf1\f0\fs28\par
}

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25/04/2016 15:14:07 CADASTRADO  CADASTRADO   

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