Resumo
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE MULUNGU E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME COMUNICADO DO TCM - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. COM BASE NOS ARTIGO 31, 70 E 74 DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 59 DA LRF-LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E TAMBÉM, NO ARTIGO 47, 48, 49 E 50 DA LEI ORGÂNICA DO TCE-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
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