Resumo
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DE MULUNGU N° 003/2002 DE 15/11/2002. EMENTA: MODIFICA O ART. 25 E SEU PARÁGRAFO 1°.
ART. 1° - O CAPUT DO ART. 25 E SEU PARÁGRAFO 1° PASSA A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES:
"ART. 25 - SÃO ESTÁVEIS, APÓS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO".
PARÁGRAFO 1° - O SERVIDOR PÚBLICO SÓ PERDERÁ O CARGO:
I - EM VIRTUDE DE SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA E;
III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERÍODICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI, ASSEGURADA AMPLA DEFESA."
NOTA IMPORTANTE: PROPOSTA DE EMENDA FOI DESAPROVADA NO DIA: 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
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