PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DE MULUNGU N° 003/2002 DE 15/11/2002. EMENTA: MODIFICA O ART. 25 E SEU PARÁGRAFO 1°. ART. 1° - O CAPUT DO ART. 25 E SEU PARÁGRAFO 1° PASSA A TER AS SEGUINTES REDAÇÕES: "ART. 25 - SÃO ESTÁVEIS, APÓS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". PARÁGRAFO 1° - O SERVIDOR PÚBLICO SÓ PERDERÁ O CARGO: I - EM VIRTUDE DE SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO; II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA E; III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERÍODICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI, ASSEGURADA AMPLA DEFESA." NOTA IMPORTANTE: PROPOSTA DE EMENDA FOI DESAPROVADA NO DIA: 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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15/11/2002 15:14:07 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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