Resumo
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DE MULUNGU N° 009/2002 DE 15/11/2002 - APROVADA EM: 25/11/2002.
EMENTA: SUPRIME O ART. 33 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35, ACRESCENTANDO-LHE OS INCISOS I, II, III E IV.
"ARTIGO SUPRIMIDO: "ART. 33 - A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES SERÁ DIVIDIDA EM PARTE FIXA E VARIÁVEL."
"ARTIGO 35 - OS VEREADORES PERCEBERÃO A TÍTULO DE SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO ACRÉSCIMOS DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PRÊMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS SEGUINTES LIMITE:?
I - TETO MÁXIMO DE 30% DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL;
II - O TOTAL DAS DESPESAS COM SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO;
III - O TOTAL DAS DEPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, INCLUINDO-SE OS SUBSÍDIOS E AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, NÃO PODERÁ EXCEDER A 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E;
IV - O TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, INCLUINDO-SE OS SUBSÍDIOS E AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, NÃO PODERÁ EXCEDER A 70% DAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL."
Qual o seu nível de satisfação com essa página?