Resumo
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA DE MULUNGU N° 010/2002 DE 15/11/2002. APROVADA EM 25/11/2002.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34.
"ART. 34 - OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SERÃO FIXADOS POR RESOLUÇÃO, EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS."
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