Resumo
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2003 DE 28/05/2003, DE AUTORIA DOS VEREADORES DESTA CASA, REFERENTE A LEI MUNICIPAL N° 057/2000 DE 13/11/2000. MODIFICA-SE O ARTIGO 1° CAPUT E O ARTIGO 2° CAPUT DA LEI MUNICIPAL N° 057/2000 DE 13/11/2000.
ART. 1° - FICA ASSEGURADO MENSALMENTE, NOS TERMOS DESTA EMENDA A LEI MUNICIPAL N° 057/2000, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MULUNGU, O REPASSE DE 20% (VINTE POR CENTO) DA PARTE VARIÁVEL DO PAB - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA, CORRESPONDENDO AO INCENTIVO NO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-PACS, REPASSADO A FUNDO DO M.S. - MINISTÉRIO DA SAÚDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU.
ART. 2° - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E/OU NÃO GOVERNAMENTAIS COM ATUAÇÃO NESSE MNUNICÍPIO, CONCEDENDO E DESTINANDO A ENTIDADE PORVENTURA CONVENIADA, RECURSOS FINANCEIROS, VARIANDO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, VISANDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO CUSTEIO COMO INCENTIVO PARA MELHORAR A AUTO ESTIMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MULUNGU. O REFERIDO REPASSE DEVERÁ SER DESTINADO ÚNICA, EXCLUSIVAMENTE E DIRETAMENTE AOS AGENTES COMUNITÁROIS DE SAÚDE FICANDO PARA OS MESMOS, UTILIZÁ-LO COMO AJUDA DE CUSTO EM MELHORAMENTO DE SEU DESEMPENHONHO COTIDIANO DE TRABLAHO.
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