Resumo
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N° 005/2006 DE 08/12/2006 DOS VEREADORES MUNICIPAIS, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL N° 008/1993 DE 30/06/1993 ATINENTE AO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
"ART. 162 - A ABERTURA E O FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS OBEDECERÃO O SEGUINTE HORÁRIO:"
"PARÁGRAFO 2° - SERÁ PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA ATÉ AS 23 HORAS E AS SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS ATÉ AS 00 HORAS DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: FARMÁCIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, TRAILLERS E CONGÊNERES, FICANDO AINDA ESTIPULADO O HORÁRIO DE 24 HORAS NOS PERÍODOS NATALINOS, FESTEJOS E EVENTOS DE MODO GERAL."
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