Resumo
PROPOSTA DE SUB-EMENDA A EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2003 DE 28/05/2003 REFERENTE A LEI MUNICPAL N° 057/2000 DE 13/11/2000 DE ACORDO COM O ARTIGO 95 PARÁGRAFO 6° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MULUNGU.
ALTERA O ART. 1° DA EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2003 DE 28/05/2003 ATINENTE A LEI MUNICIPAL N° 057/2000 DE 13/11/2000.
"ART. 1° - FICA ASSEGURADO MENSALMENTE, NOS TERMOS DESTA SUB-EMENDA À EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2003 DE 28/05/2003 REFERENTE A LEI MUNICIPAL N° 057/2000 DE 13/11/2000, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MULUNGU, O REPASSE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS ENQUANTO HOUVER O PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA PARTE VARIÁVEL DO PAB - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA, REPASSADA AO FUNDO DO M.S. - MINISTÉRIO DE SAÚDE À PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)."
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