Resumo
PROPOSTA DE MENDA MODIFICATIVA N° 002/2009 DE 07/12/2009, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, QUE MODIFICA O PARÁGRAFO 2° DO ART. 162 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICPAIS E O ARTIGO LEI MUNICIPAL N° 125/2006 DE 08/12/2006.
ART.162......................................................................................................................................................................................................................
I..................................................................................................................................................................................................................................
II.................................................................................................................................................................................................................................
PARÁGRAFO 1° .........................................................................................................................................................................................................
"PARÁGRAFO 2° - SERÁ PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA ATÉ AS 23:00 HORAS OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: FARMÁCIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, TRAILLERS E CONGÊNERES, FICANDO AINDA ESTIPULADO O HORÁRIO DE 24:00 HORAS, NOS PERÍODOS DE FESTEJOS DE FINAIS DE ANO, FESTEJOS RELIGIOSOS E EVENTOS DE MODO GERAL."
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