Resumo
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE RUA NO LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E SUA NOMENCLATURA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ART. 1° – FICA CRIADA A PARTIR DESTA DATA UMA RUA NO LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, TENDO SEU INÍCIO APÓS A RESIDÊNCIA DA SENHORA AMÉLIA VENUTO FREITAS, SEGUE POR 400(QUATROCENTOS) METROS ATÉ O SEU FINAL NO INÍCIO DA PROPRIEDADE DO SENHOR JOSÉ ZUIL MARTINS.
ART.
2° - A RUA QUE TRATA ESTA LEI CONFRONTA-SE AO NORTE COM CONJUNTO PADRE PEDROSA. AO SUL COM RUA JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS. AO LESTE COM TERRAS DE DONA AMÉLIA VENUTO FREITAS. E AO OESTE COM TERRAS COM TERRAS DE DONA AMÉLIA VENUTO FREITAS.
ART. 3°- A RUA DE QUE TRATA ESTA LEI, FICA DENOMINADA COM A SEGUINTE NOMENCLATURA: RUA: ANTÔNIO AIRES COSTA.
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