Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° CAPUT, AO ARTIGO 3° CAPUT E SEU ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 281/2016 DE 15/06/2016 QUE TRATA - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIDADE VISUAL NOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA, DE AUTORIA DA VEREADOR LYZIANE CRISTINA MALTA BITAR FARIAS LIMA.
“ART. 1° - FICA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, BEM COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER À IDENTIFICAÇÃO VISUAL DE TODOS OS SEUS VEÍCULOS AUTOMOTORES, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO I PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, SENDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS OU QUALQUER OUTRA IDENTIFICAÇÃO DE GOVERNO, SENDO PERMITIDA SOMENTE A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E TEXTO ESCRITO CONFORME DESIGNER DE ADESIVOS ATUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO TAMANHO MÍNIMO DE 0,50 CM X 0,80 CM, EXCETO PARA O PODER LEGISLATIVO NO QUAL A MEDIDA MÍNIMA SERÁ DE 0,30 CM X 0,20 CM.
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