Resumo
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1° - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL AUTORIZADO A CONCEDER 5,66% (CINCO VÍGULA SESCENTA E SEIS POR CENTO), DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS CARGOS ABAIXO ESPCIFICADOS COM JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS.
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIIAR DE LABORATÓRIO, FISCAL DE MEIO AMBIENTE; FISCAL DE OBRAS E POSTURAS; MOTIRSTIA CATEGORIAS A. B, E C; MOTORISTA CATEGORIA D; MONITOR DE ARTES; MONITOR DE CULTURA; SECRETÁRIO ESCOLAR; TÉCINICO EM ENFERMAGEM.
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