Resumo
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU/CE.
ART. 2° - FICA DETERMINADO QUE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, SERÁ SEMPRE CORRESPONDENTE, NO MÍNIMO, AO VALOR DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O REAJUSTE SERÁ EFETIVADO DE ACORDO COM O REAJUSTE ANUAL REALIZADO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - FICA DETERMINADO AOS CARGOS COMISSIONADOS QUE PERCEBEM VALOR MAIOR QUE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, REAJUSTE DE ACORDO COM A PORCENTAGEM DO CÁLCULO DE ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, REFERENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
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