Resumo
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDE REPOSIÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1°- O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL FICA FIXADO EM R$: 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) RETROATIVO A 1° DE JANEIRO DE 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO - EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO CAPUT, O VALOR DIÁRIO DO SALÁRIO MÍNIMO CORRESPONDERÁ A R$: 31,23 (TRINTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), E O VALOR HORÁRIO A R$: 4,26 (QUATRO REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS).
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