Resumo
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU NA FORMA QUE INDICA.
ART. 1° - FICA ESTABELECIDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE SE INICIARÁ DAS 08H00MIN., E TERMINARÁ ÀS 14H0MIN., DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, SEM INTERRUPÇÃO E SEM PREJUÍZOS ÀS SESSÕES NO HORÁRIO EM QUE FOREM REALIZADAS.
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