Resumo
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1° - O PREFEITO MUNICIPAL PERCEBERÁ EM PARCELA ÚNICA, UM SUBSÍDIO MENSAL NO VALOR DE R$: 3.000,00.
ART. 2° - O VICE-PREFEITO MUNICIPAL PERCEBERÁ EM PARCELA ÚNICA, UM SUBSÍDIO MENSAL NO VALOR DE R$: 2.000,00.
ART. 3° - OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PERCEBERÃO EM PARCELA ÚNICA, UM SUBSÍDIO MENSAL NO VALOR DE R$: 1.200,00.
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