Cargo | Vinculo | Legislatura | Período |
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VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2013 - 2016). PERÍODO: 01/01/2013 A 31/12/2016. | 01/01/2013 à 31/12/2015 |
Biografia
Ex-Vereador pelo Município de Mulungu, Estado do Ceará, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: Santa Inês N° 608, Centro no Município de Mulungu/CE, natural de Mulungu Estado do Ceará, filho de Antônio Alves Magalhães Neto e Maria Honorina Freitas Magalhães. Casado com a Senhora Francisca Rejane Uchôa Magalhães, tendo duas filhas: Rayanne Uchôa Magalhães e Eduarda Uchôa Magalhães.
Iniciou sua carreira na política se candidatando ao cargo de Vereador pelo Município de Mulungu nas Eleições Municipais de 07 de outubro de 2012. Sendo eleito pela coligação PP/PTB/PRTB/PHS/PSB, por ter obtido 554 votos a seu favor. Ocupou o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora daquela edilidade, durante o biênio 2013/2014.
Cumpriu assim, seu 1° (primeiro) mandato como Vereador, se destacou quando no efetivo mandato eletivo, sempre com sua ponderação e firmeza de opiniões.
O Ex-Vereador Hugo Magalhães, ocupava a base de situação ao Poder Executivo Municipal de Mulungu no exercício de seu mandato como Vereador, mas destacou-se pela sua luta em prol do povo de Mulungu, sempre com cautela, dinamismo e imparcialidade.
Seu mandato iniciou em 01°/01/2013 e terminou em 31/12/2016.
Por força de uma Ação Civil de Improbridade Administrativa, do Ministério Público de Mulungu, ex-Vereador Hugo Magalhães, assumiu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Mulungu por um período curto de 26/12/2016 a 31/12/2016, pois devido o Afastamento Cautelar do Prefeito Titular Francisco Sávio Bezerra Uchôa conforme Processo N° 3987-41.2016.8.06.0131/0, assumiu o cargo de Prefeito em substituição ao Prefeito Titular, o então Presidente da Câmara Vereador Luciano Ferreira da Silva e; em consequencia, o ex-Vereador Hugo Magalhães, assumiu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Mulungu.
Produzimos no total de 12 proposições e matérias, sendo INDICAÇÃO = 1, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO = 1, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 3 e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO = 7 conforme o gráfico a cima.
Observamos que INDICAÇÃO representa 8,3%, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO representa 8,3%, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO representa 25,0%, e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO representa 58,3% do total de matérias proposições
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