SE POSICIONAR FIRMEMENTE EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL E FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DAS ATUAIS REGRAS DE ACESSO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, ENTRE AS QUAIS SE DESTACAM A DIFERENÇA DE IDADE PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, AOS 55 ANOS, PARA AS MULHERES, E 60 ANOS, PARA OS HOMENS; CARÊNCIA DE 15 ANOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA ACESSO À APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TENDO POR BASE A INCIDÊNCIA DE UMA ALÍQUOTA SOBRE A VENDA DA PRODUÇÃO; POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE E VINCULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
CONSIDERANDO, A IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, CUJA QUALIDADE E PREÇO JUSTO SÃO ESSENCIAIS PARA O SUSTENTO DE TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA, ASSEGURANDO A SOBERANIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PAÍS;
CONSIDERANDO, AS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DO TRABALHO RURAL, QUE É EXTREMAMENTE PENOSO E EXTENUANTE, COM JORNADA DE TRABALHO SUPERIORES À 14 HORAS DIÁRIAS, FICANDO OS PRODUTORES SUJEITOS ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS (SECAS, INUNDAÇÕES, SAZONALIDADE DAS CHUVAS, ETC.), COM REFLEXOS DIRETOS SOBRE A SUA RENDA ANUAL;
CONSIDERANDO, A SITUAÇÃO DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS, SUJEITAS À DUPLA E ÀS VEZES TRIPLA JORNADA DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PRODUÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR E ASSUMINDO AS TAREFAS DOMÉSTICAS E OS CUIDADOS COM AS CRIANÇAS, OS DOENTES E AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE;
CONSIDERANDO, A IMPORTÂNCIA DAS APOSENTADORIAS RURAIS PAGAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E O DINAMISMO DA ECONOMIA LOCAL, E QUE SERVE DE GRANDE INCENTIVO PARA A PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO CAMPO.
O VEREADOR ANTÔNIO BARBOSA VIEIRA, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE NA FORMA REGIMENTAL A VIABILIZAÇÃO LEGAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PARA SE REALIZAR A COLETA DE LIXO NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O VEREADOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE NA FORMA REGIMENTAL A VIABILIZAÇÃO LEGAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PARA SE CONSTRUIR CALÇAMENTO NA FRENTE DA IGREJA MATRIZ DA LOCALIDADE DE LAMEIRÃO PERFAZENDO UM TOTAL DE 30,0 METROS. E NA PARTE LATERAL DA MESMA IGREJA, REFORMA DE CALÇAMENTO PERFAZENDO UM TOTAL DE 40,0 METROS.
O VEREADOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE NA FORMA REGIMENTAL A VIABILIZAÇÃO LEGAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PARA SE CONSTRUIR CALÇAMENTO NOS SEGUINTES TRECHOS CONFORME O QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS – LEI N° 008/1993 DE 30/06/1993 EM SEUS ARTIGOS: 29, CAPUT E; 33 CAPUT.
“ART. 29 - AS ESTRADAS MUNICIPAIS, CAMINHOS, PASSAGENS DE ÁGUA E OUTROS QUE CONSTITUÍREM SERVIDÕES PÚBLICAS REGER-SE-ÃO PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CAPITULO.”
“ART. 33 – AS ESTRADAS VICINAIS SERÃO CONSERTADAS ANUALMENTE PELA PREFEITURA, DE ACORDO COM AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS.”
TRECHO 1- INICIANDO DO SÍTIO LIMEIRA PASSAGEM DA CRUZ E FINALIZANDO DEFRONTE A RESIDÊNCIA DO SR. CLÓVIS LOURENÇO, PERFAZENDO 257,0 METROS.
TRECHO 2- INICIANDO DO SÍTIO LIMEIRA DEFRONTE AO ENGENHO DO SENHOR CLÓVIS LOURENÇO E FINALIZANDO NO INÍCIO DO CALÇAMENTO DO SENHOR CHICO LOPES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 80,0 METROS.
TRECHO 3 - INICIANDO NO SÍTIO COIÓ DEFRONTE A CRECHE E, FINALIZANDO NO INÍCIO DA LADEIRA EM QUE SE LOCALIZA A RESIDÊNCIA DO SENHOR MOACIR.
O VEREADOR JOSÉ DJAMYLSON OLIVEIRA MARTINS, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE NA FORMA REGIMENTAL A VIABILIZAÇÃO LEGAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU SOLICITANDO DA MESMA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA SE CONSTRUIR CALÇAMENTO NO ASSENTAMENTO SOUZA NESTE MUNICÍPIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO ATRAVÉS DO REQUERIMENTO N° 008/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015 DA EX-VEREADORA CLÁUDIA CRISTINA SOARES MARTINS.
O VEREADOR JOSÉ DJAMYLSON OLIVEIRA MARTINS, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE NA FORMA REGIMENTAL A VIABILIZAÇÃO LEGAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU SOLICITANDO DA MESMA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA SE CONSTRUIR CALÇAMENTO ENTRE AS LOCALIDADE DE CATOLÉ E SOUZA MAIS PRECISAMENTE, NO TRECHO CONHECIDO POR ESTRADA DOS ARISCOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE MAIS OU MENOS 1.000 METROS NESTE MUNICÍPIO DE MULUNGU. REITERAÇÃO DE PEDIDO – ATRAVÉS DO REQUERIMENTO N° 009/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015 DO MESMO AUTOR.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL N° 005/2017 DE 10 DE ABRIL DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MULUGU/CEARÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 - LDO/2018.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2017 DE 08/05/2017 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU – MODIFICA O ART. 130, CAPUT, DO MESMO REGIMENTO INTERNO.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 011/2017 DE 05/05/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÀMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 006/2017 DE 18/04/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E EQUIPARAÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SE COLOCAR REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADAS) NOS SEGUINTES LOCAIS DE NOSSO MUNICÍPIO QUE RELACIONO A SEGUIR: 01(UM) EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA SENHORA MARIA AMÉLIA VENUTO DE FREITAS. 01(UM) EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO. 01(UM) EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR JAIME MARTINS TODOS NA LOCALIDADE DE FLAMENGO. E FINALMENTE, 01(UM) EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR MANOEL BRITO ROCHA.
REQUERENDO-LHE A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO MUNICIPIO, DE SE COLOCAR REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADAS) NOS SEGUINTES LOCAIS DE NOSSO MUNICÍPIO QUE RELACIONO A SEGUIR: 01 (UM) EM FRENTE A RESIDENCIA DA SENORA MARIA AMÉLIA VENUTO DE FREITAS, 01 (UM) EM FRENTE A RESIDENCIA DO SENHOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO, 01 (UM) EM FRENTE À RESIDENCIA DO SELHOR JAIME MARTINS TODOS NA LOCALIDADE DE FLAMENGO. E FINALMENTE, 01 (UM) EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR MANOEL BRITO ROCHA.
O VEREADOR VALDECI DE OLIVEIRA PAIXÃO, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE:
A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SE ADQUIRIR 01(UM) CAMINHÃO DE LIMPEZA DE FOSSAS PARA NOSSA CIDADE E/OU CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA E LEGALIZADA NESSE TIPO DE SERVIÇO.
REQUERENDO-LHE A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO MUNICIPIO, DE SE ADQUIRIR 01(UM) CAMINHÃO DE LIMPEZA DE FOSSAS PARA NOSSA CIDADE E/OU CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA E LEGALIZADA NESSE TIPO DE SERVIÇO.
O VEREADOR ANTÔNIO MARGELA FAUSTINO VIDAL, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE:
QUE SEJA REVISTO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, A VIABILIDADE DE SE TRANSPORTAR ALUNOS DE ESCOLAS PARTICULARES DE NOSSO MUNICÍPIO QUANDO OS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESCOLARES TRAFEGAREM PRÓXIMOS A ESSAS ESCOLAS E/OU ÀS RESIDÊNCIAS DESSES ALUNOS.
REQUERENDO-LHE QUE SEJA REVISTO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO, A VIABILIDADE DE SE TRASPORTAR ALUNOS DE ESCOLAS PARTICULARES DE NOSSO MUNICIPIO QUANDO OS TRASNPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESCOLARES TRAFEGAREM PROXIMOS A ESSAS ESCOLAS E/OU ÀS RESIDÊNCIAS DESSES ALUNOS.
O VEREADOR ANTÔNIO MARGELA FAUSTINO VIDAL, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE:
A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SE CONSTRUIR UMA COMPLEMENTAÇÃO DA ESCADARIA NO CONJUNTO PADRE PEDROSA MAIS PRECISAMENTE, ONDE SE INICIA AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL, E FINALIZA EM FRENTE A RESIDÊNCIA DA SENHORA MARIA SALISETE TEODÓSIO E REGINA LÚCIA DE SOUZA.
REQUERENDO-LHE, A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DE SE CONSTRUIR UMA COMPLEMENTAÇÃO DA ESCADARIA NO CONJUNTO PADRE PEDROSA MAIS PRECISAMENTE, ONDE SE INICIA AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL, E FINALIZA EM FRENTE A RESIDÊNCIA DA SENHORA MARIA SALISETE TEODORO E REGINA LUCIA DE SOUZA.
O VEREADOR ANTÔNIO MARGELA FAUSTINO VIDAL, QUE ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, VEM PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS VEREADORES, AMPARADO NO ARTIGO 88 INCISO XII E ART. 100 DO MESMO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA A INCLUSÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO, E SE APROVADO SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SR. ROBERT VIANA LEITÃO, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL,
REQUERENDO-LHE:
A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SE CONSTRUIR UM PEQUENO TRECHO DE CALÇAMENTO NO CONJUNTO PADRE PEDROSA MAIS PRECISAMENTE, INICIANDO DA RESIDÊNCIA DA SENHORA MARIA MARQUES E FINALIZANDO NO COMÉRCIO DO SENHOR DÉ MACÔA.
REQUERENDO-LHE, A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DE SE CONSTRUIR UM PEQUENO TRECHO DE CALÇAMENTO NO CONJUNTO PADRE PEDROSA MAIS PRECISAMENTE, INICIANDO DA RESIDENCIA DA SENHORA MARIA MARQUES E FINALISANDO NO COMERCIO DO SENHOR DÉ MACOA.
REQUERENDO-LHE, A VIABILIDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E REALIDADES FINANCEIRAS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, DE COLOCAR ARANDELAS E LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA LOCALIDADE DE VILA NOVA NO DISTRITO DE LAMEIRÃO. E DE COLOCAR E FAZER A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS, NA COMINIDADE DE LAMEIRÃO. E POR TRATAR-SE DE UMA REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO POR VEREADORES NA GESTÃO PASSADA.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2017 DE 08/0502017 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA, AO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. MODIFICA O ART. 130 CAPUT DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
"ART. 130 - AS SESSÕES ORDINÁRIAS SERÃO QUINZENAIS DEVENDO OCORRER NAS TERÇAS-FEIRAS, QUINZENALMENTE, COM DURAÇÃO DE ATÉ 03(TRÊS) HORAS INICIANDO-SE ÀS 10:00 HORAS."
"ART. 130 - AS SESSÕES ORDINÁRIAS SERÃO QUINZENAIS DEVENDO OCORRER NAS QUINTAS-FEIRAS, QUINZENALMENTE, COM DURAÇÃO DE ATÉ 03(TRÊS) HORAS INICIANDO-SE ÀS 09:00 HORAS."
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 010/2017 DE 24/04/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 1546/2009 DE 06/09/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 009/2017 DE 20/04/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO – LEI MUNICIPAL N° 286/2016 DE 04/11/2016 – LOA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Mulungu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.